terça-feira, 26 de julho de 2022

FORMAÇÃO DE PREÇO DE EXPORTAÇÃO


Vamos tomar como base o preço pelo qual você vende seu produto aqui no Brasil.

Mas antes um aviso: De forma alguma simplesmente transforme esse preço em dólar para vender no exterior.

Existem incentivos para a exportação e alguns custos que são diferentes do mercado interno.

Vamos primeiro ver o que retirar do preço que você prática por aqui:

Retire ICMS, IPI, PIS e COFINS. Estes impostos possuem incentivo do governo para a exportação. 

Retire também:

embalagens que você utiliza para vender internamente, despesas de vendas no mercado interno e comissão de vendedores brasileiros.

Agora vamos acrescentar os custos para exportar seu produto:

Acrescente os custos das embalagens que deverão ser mais robustas, pois seu produto fará uma viagem longa e precisa estar bem acondicionado.

Por fim, acrescente o lucro que você deseja obter com essa exportação.

O saldo dessa conta, divida pela taxa de câmbio (valor do dólar).

Mas lembre-se de deixar uma "gordurinha" pois o câmbio varia bastante.

Pronto!

Você acaba de achar seu preço EXW (Ex Works), que é seu preço de exportação caso o cliente estrangeiro queira vir buscar em sua fábrica. Ou seja, ele vem até você e se vira para levar o produto para a casa dele.

Caso seu cliente queira que a mercadoria seja entregue, você deverá acrescentar os valores de frete, seguros e encargos aduaneiros até o local da entrega.

Mas não se preocupe, seu despachante aduaneiro (sim, precisa de um), te auxiliará com esses valores. 

E falando em auxílio, o Governo brasileiro disponibiliza um um simulador online que pode te ajudar no cálculo desse preço de exportação:


http://simuladordepreco.mdic.gov.br/




terça-feira, 19 de julho de 2022

PACKING LIST

 

PACKING LIST

 

PACKING LIST ou Romaneio, é outro documento importante na exportação.

Ele explica o que tem dentro da carga.

Explica também o espaço que esta carga irá ocupar no transporte.

 

Juntamente com a Invoice e a NF, o PACKING LIST é um dos três documentos que devem ser providenciados pelo EXPORTADOR.

Explicar o que tem dentro da carga e qual o seu volume, ajudará tanto na conferência por parte da fiscalização, quanto no cálculo do valor do frete.

Não existe um modelo padrão de PACKING LIST, portanto, você pode se basear nas várias sugestões encontradas na Internet.

 


 

Mas, alguns itens devem constar nesse documento:

 

- Dados do importador e exportador;

- Descrição do Produto;

- Identificação dos volumes por ordem numérica;

- Quantidade total de volumes;

- Medida das caixas ou embalagens;

- Peso Bruto e líquido;

- NCM;



terça-feira, 12 de julho de 2022

A INVOICE

INVOICE

 

INVOICE, ou COMMERCIAL INVOICE, nada mais é do que uma Fatura Comercial Internacional.

É fornecida por quem está vendendo. E preenchida em inglês.

A INVOICE é um documento que no comércio exterior equivale à nossa Nota Fiscal .

Ela será utilizada pelo comprador como referência para realizar o pagamento e posteriormente acompanhará a carga.


A INVOICE deve conter:

- Numeração;

- Dados completos do Importador e do Exportador;

- Descrição do Produto ou Serviço

- Data de Emissão;

- Previsão de Embarque;

- Local de Embarque;

- Local de Desembarque;

- NCM do Produto ou Serviço;

- Modalidade de Transporte: Marítimo, ou aéreo;

- Valor por unidade de mercadoria;

- Valor Total das mercadorias;

- Moeda em que a transação está sendo feita;

- País de Origem – No caso, Brasil;

-País destino – Destino final da mercadoria;

- Quantidade;

- Peso bruto;

- Peso líquido;

-Tipo de embalagem;

- Número de volumes;

- Marca;

- Condições de Venda (Incoterms).


A PROFORMA INVOICE

 

PROFORMA INVOICE é um documento anterior à INVOICE.

É igual a INVOICE em sua estrutura, mas não tem caráter fiscal ou tributário, funcionando apenas como um orçamento. 

 

Você pode encontrar facilmente na Internet vários modelos de INVOICE .



 

terça-feira, 21 de junho de 2016

REGISTRO DE ALIMENTOS NOS ESTADOS UNIDOS

VI. LEI DE MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR (FSMA)

A FSMA - (Food Safety Modernization Act) É uma lei que capacita o FDA a agir de forma preventiva quanto a segurança alimentar, dando ao FDA poderes de fiscalização e novas ferramentas para fazer com que os alimentos importados tenham o mesmo padrão dos alimentos nacionais.

Segundo a Lei:

ü  Os estabelecimentos alimentícios são obrigados a implementar um plano escrito de controles preventivos, o qual envolve:

       Avaliação dos riscos que possam afetar a segurança alimentar
       Especificação dos passos ou controles preventivos que serão tomados para minimizar ou prevenir tais riscos de forma significativa
       Especificação da forma de monitoramento desses controles para garantir sua eficácia
       Manutenção de relatórios de rotina do monitoramento
       Especificação das ações que o estabelecimento tomará para corrigir os problemas que surjam.

ü  Responsabilização do Agente

Pela primeira vez, os agentes têm a responsabilidade explícita de verificar se os seus fornecedores estrangeiros têm controles preventivos apropriados e implementados para garantir que os alimentos que produzem sejam seguros.

ü  Certificação de terceiros

A FSMA estabelece um programa através do qual terceiros qualificados podem certificar que estabelecimentos alimentícios estrangeiros cumprem os padrões de segurança alimentar dos EUA. Tal certificação pode ser usada para facilitar a entrada de produtos importados.

ü  Certificação para alimentos de alto risco

O FDA tem poderes para exigir que os alimentos importados de alto risco sejam acompanhados da certificação de terceiros confiáveis ou outra garantia de cumprimento como condição de entrada nos EUA.

ü  Poderes para negar entrada

O FDA pode negar a entrada nos EUA de alimentos provenientes de um estabelecimento estrangeiro se tiver tido seu acesso negado pelo estabelecimento ou pelo país onde o estabelecimento está localizado.



REGISTRO DE ALIMENTOS NOS ESTADOS UNIDOS


VI. VERIFICAÇÕES DE ETIQUETAGEM


Alimentos, bebidas e suplementos alimentares com destino ao mercado americano, devem ficar atentos às normas de etiquetagem.

As regulamentações do FDA nos Estados Unidos para esse quesito são bastante rígidas.

O não cumprimento das normas de rotulagem do FDA pode levar o produto a ser considerados “misbranding” (mal etiquetados, ou etiquetado inadequadamente). Os produtos marcados como “misbranding” estão sujeitos a detenções e atrasos, podendo ser recusados na importação ou sofrer penalidades.





REGISTRO DE ALIMENTOS NOS ESTADOS UNIDOS



V. CASOS ESPECIAIS


REGISTRO PARA NORMATIVA FCE/SID

As empresas produtoras de alimentos envasados em tetra-pack, enlatados, em conserva, acidificados, ou de baixa acidez, incluindo geleias sucos e polpas de frutas, devem fazer o registro para a normativa FCE/SID  (produtos acidificados/de baixa acidez/em conserva/enlatados):

A determinação de como o produto é regulado depende da composição, dos valores de atividade de água e PH e da forma de embalagem ou envase.

Cada produto deve ser analisado com referência às disposições adequadas em cumprimento do Código de Regulamentos Federais dos Estados Unidos, e do FDA.

As empresas têm que obter um cadastro por planta (FCE) e um numero de cadastro para cada um de seus produtos (SID Number). O processo de obtenção do SID number é longo e requer da aprovação final do FDA, que vai revisar a apresentação dos processos e pode solicitar mais aclarações ou informação.

PRODUTOS CONTENDO QUEIJO
    
Em relação a produtos contendo queijo, este (o queijo), precisa ser fornecido por estabelecimento devidamente inspecionado pelo pelo DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, ligado ao MAPA – Ministério da Agricultura) e habilitados à exportação.



sexta-feira, 17 de junho de 2016


REGISTRO DE ALIMENTOS NOS ESTADOS UNIDOS

IV. AVISO PRÉVIO – PRIOR NOTICE

Emissão dos Avisos Prévios de Embarque (PN - Prior Notice)

Para que o produto entre nos Estados Unidos, o FDA exige que todos os exportadores  preencham um formulário chamado “Prior Notice”.
O Prior Notice, cuja tradução é “Aviso Prévio”,  tem a função de avisar preivamento ao FDA sobre todos os envios de mercadorias antes de sua chegada ao território americano.
Desta forma, o FDA se prepara para receber os envios e as cargas e orienta os inspetores quanto verificação e liberação das mercadorias e bens no momento da chegada.
O Formulário deve ser preenchido A CADA EMBARQUE embarque, no site do FDA

http://www.fda.gov/Food/GuidanceRegulation/ImportsExports/Importing/ucm2006836.htm

e deve acompanhar a mercadoria junto com os outros documentos de exportação.
O FDA se reserva o direito de reter as mercadorias que não tenham o Aviso Prévio, bem como não permitir que elas sejam descarregadas em território Norte Americano.
Todos os custos resultantes de problemas em relação ao Prior Notice, serão cobrados do exportador ou do importador, dependendo da responsabilidade de cada um..
O Importador também deve realizar o Aviso Prévio, informando ao FDA a chegada das mercadorias em solo americano.