quinta-feira, 16 de junho de 2016


REGISTRO DE ALIMENTOS NOS ESTADOS UNIDOS

III. O AGENTE AMERICANO

O Registro Junto ao FDA requer que a empresa registre um AGENTE.
Não confunda o agente com o distribuidor, o representante ou o importador.
Ele é alguém que será chamado a resolver problemas que venham a ocorrer com o produto ou a carga.
Pode ser qualquer pessoa. 
Um amigo, um parente ou um profissional.
Contanto que atenda aos requisitos de residir ou manter local de negócios nos EUA e estar fisicamente presente em território Americano.
Mas tenha em mente que ele é a pessoa que ficará responsável por atender a todos os assuntos relacionados ao FDA: requerimentos de informações, atenção das chegadas de seus produtos no porto dos Estados Unidos e ajudar a empresa a cumprir como todas as regulações do FDA.
Sendo assim, o recomendado é que ele tenha capacidade para tanto.

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